TERMOS DE USO E CONDIÇÕES PARA REVENDA DE PRODUTOS (CONSULTOR)

PINK CHEEKS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 23.713.072/0001-81, com sede na cidade e comarca de Leme/SP, na Rua Olímpio dos Santos, 112, Centro, a seguir simplesmente denominada PINK CHEEKS (ou “EMPRESA”) e CONSULTOR(A), individualmente denominados “Parte” e coletivamente denominados “Partes”, resolvem estabelecer o presente instrumento de TERMOS DE USO e CONDIÇÕES PARA REVENDA DE PRODUTOS, bem como a Política de Trocas e Devoluções (Anexo I), a seguir estipulados.

1. DEFINIÇÕES E OBJETO
1.1. A Pink Cheeks é empresa que exerce atividade de comércio de cosméticos e que possui, como um de seus canais de distribuição, a venda direta, ou seja, um sistema de comercialização de produtos por meio de rede autônoma formada por revendedores independentes.
1.2. O presente instrumento tem como objetivo estabelecer as regras e condições da relação comercial entre a Empresa e Consultor(a).
1.3. Consultor(a), para efeitos do presente instrumento, é revendedor independente, sem subordinação, sem remuneração salarial, e sem caráter de exclusividade, vigorando sob todo o território nacional.

2.CADASTRO
2.1. Para efetivação do cadastro, o Consultor(a) deve preencher o formulário e ser civilmente capaz à luz da legislação brasileira. A relação comercial entre Pink Cheeks e Consultor(a) será estabelecida somente após a avaliação e aprovação do cadastro, bem como o aceite, pelo(a) Consultor(a), dos Termos e Condições aqui pactuados.
2.2. O aceite dos Termos e Condições presume o aceite de normativas e demais documentos, impressos ou publicados e atualizados através da internet, que são instrumentos complementares aos Termos e Condições de Revenda, os quais, pela dinâmica do relacionamento comercial, não estão previstos neste documento.
2.3. O(a) Consultor(a) reconhece ser o(a) único(a) responsável pelas informações fornecidas à Empresa, declarando serem verdadeiros, precisos, atualizados e completos os dados fornecidos, tudo sob as penas do crime de falsa identidade, previsto no art. 307 do Código Penal.
2.4. O(a) Consultor(a) fica obrigado(a) a manter seus dados cadastrais devidamente atualizados perante a Empresa e informar, através do respectivo canal de Consultores, sempre que ocorrer qualquer alteração, em especial o endereço, e-mail e telefone, no prazo de 07 (sete) dias corridos após a efetiva alteração.

3. ATUAÇÃO COMO CONSULTOR(A) PINK CHEEKS
3.1. O(a) Consultor(a) reconhece e aceita expressamente que somente poderá usar a marca Pink Cheeks por meio de materiais disponibilizados pela Empresa ou materiais prévia e expressamente aprovados por esta.
3.2. Quando estiver demonstrando os produtos da Pink Cheeks, o(a) Consultor(a) deve prestar todas as informações e esclarecimentos necessários ao Cliente, nos termos dos materiais disponibilizados, informando ao Cliente todos os detalhes relacionados ao produto adquirido, sem que a Empresa tenha qualquer ingerência, dentre outras informações e orientações pertinentes.
3.3. O(a) Consultor(a) assume a responsabilidade de elucidar todas as dúvidas do Cliente antes de efetuar a venda, dando suporte ainda em momento posterior, caso assim seja solicitado pelo Cliente, auxiliando-o sobre os procedimentos necessários.
3.4. O(a) Consultor(a) expressamente se obriga a manter os mais altos padrões de integridade, honestidade, responsabilidade, cordialidade e respeito nas negociações com os clientes, assumindo a responsabilidade de transmitir informações precisas, verdadeiras e previamente validadas.
3.5. O(a) Consultor(a) se compromete ainda a apresentar os produtos da Pink Cheeks de maneira leal, franca e genuína. Quaisquer danos resultantes de declarações fraudulentas por parte do(a) Consultor(a), que faltem com a verdade ou que de qualquer maneira tenham por finalidade induzir o Cliente a erro não incumbem responsabilidade à Pink Cheeks.
3.6. A EMPRESA, em contrapartida, se compromete a prestar toda assistência e suporte necessários ao(à) CONSULTOR(A), fornecendo periodicamente treinamentos, materiais de divulgação e atendimento personalizado no Canal respectivo.

4. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E AUTORIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO
4.1 A Pink Cheeks, por meio deste instrumento, declara que cumpre a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, nos termos previstos na Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e demais disposições legais aplicáveis e garante ter implementado todas as medidas técnicas de segurança da informação razoavelmente disponíveis, além de medidas internas para controle de acesso dos dados pessoais.
4.2. O(a) Consultor(a), por sua vez, garante que eventuais dados pessoais compartilhados com a Empresa foram obtidos em conformidade com a legislação de proteção de dados aplicável e que o compartilhamento de referidos dados pessoais atende aos princípios e demais ditames da LGPD.
4.3. Sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades, em caso de tratamento irregular de dados pessoais que seja exclusivamente atribuível a uma das Partes, esta será a única responsável por qualquer dano, direto ou indireto, decorrente de tal tratamento, incluindo situações de incidente de segurança da informação.
4.4. Nos termos previstos na LGPD, o(a) Consultor(a) expressamente autoriza que a Pink Cheeks divulgue o seu nome completo, a sua localização precisa, com indicação de rua, número, bairro, cidade e estado, sua foto, que deverá ser enviada pelo(a) próprio(a) Consultor(a) à Pink Cheeks, para esta finalidade, as suas redes sociais, o seu número de telefone e endereço de e-mail ou contato, tanto no site e redes sociais oficiais da Empresa quanto em resposta à busca de um cliente por um(a) Consultor(a) em sua área.
4.4.1. Caso, por qualquer razão, o(a) Consultor(a) decida que não tem mais interesse que os seus dados sejam compartilhados pela Pink Cheeks, nos termos previstos no item 4.4., ou mesmo ao término deste Contrato, fica acordado que a Empresa deverá providenciar que as informações do(a) Consultor(a) deixem de ser divulgadas, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir de eventual solicitação do(a) Consultor(a) neste sentido, ou mesmo em decorrência do término da relação contratual aqui estabelecida.
4.5. Na hipótese de ser necessária alguma alteração nos dados pessoais do(a) Consultor(a), divulgados pela Pink Cheeks, nos termos previstos no item 4.4. acima, ou mesmo caso o(a) Consultor(a) decida não mais disponibilizar seus dados pessoais, conforme previsto neste instrumento, deverá acessar a Empresa através do seguinte e-mail: dpo@pinkcheeks.com.br.
4.5.1. Todas as solicitações enviadas pelo(a) Consultor(a), nos termos previstos no item 4.5., deverão ser atendidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis pela Empresa.

5. DEVER DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
5.1. O(a) Consultor(a) obriga-se a manter em sigilo toda e qualquer informação que venha a obter em função de sua atuação como Consultor(a) Pink Cheeks, não só pelo prazo de duração deste instrumento, mas também pelo período de 3 (três) anos contados a partir do encerramento do contrato. Toda informação sigilosa e confidencial que receba da Empresa deve ser tratada com o máximo de cautela.

6. RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. Este Contrato inicia-se na data de seu consentimento e possui prazo indeterminado, sendo possível, para as partes, encerrar a presente relação comercial ora estabelecida a qualquer tempo, sem ônus e declinação de motivos, mediante notificação prévia e por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
6.2. Além disso, a Pink Cheeks poderá rescindir de imediato e unilateralmente a relação comercial existente quando da ocorrência das seguintes situações:
(i) caso as informações prestadas pelo(a) Consultor(a) não forem verdadeiras;
(ii) se ocorrer inadimplência por mais de 30 (trinta) dias;
(iii) se as condições comerciais deixarem de ser rigorosamente observadas e fielmente cumpridas pelo(a) Consultor(a); e
(iv) se houver violação às disposições contidas no presente instrumento, em seus anexos e/ou nos manuais.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Qualquer cláusula ou condição deste instrumento que, por qualquer razão, venha a ser reputada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não afetará a validade das demais disposições, as quais permanecerão plenamente válidas e vinculantes, gerando efeitos em sua máxima extensão.
7.2. Se, pela conduta do(a) Consultor(a), qualquer consumidor ou terceiro sentir-se lesado e vier a cobrar judicialmente ou extrajudicialmente a Empresa, todo e qualquer valor devido será de inteira responsabilidade do(a) Consultor(a), que será a parte legítima para figurar no polo passivo de ação judicial.
7.3. Nenhuma das Partes possui obrigação de exclusividade uma com a outra, de forma que a Empresa se compromete a respeitar a possibilidade de o(a) Consultor(a) firmar contratos semelhantes com terceiros, ao mesmo tempo em que a Empresa pode credenciar Consultores que podem inclusive estar no mesmo local geográfico, de acordo com a discricionariedade da Empresa.
7.4. A Pink Cheeks poderá modificar suas políticas e procedimentos, normas e manuais, bem como os preços de seus produtos e suas condições comerciais. Os ajustes deverão ser incorporados a este instrumento, mediante aviso a ser enviado por e-mail e/ou telefone indicado pelo(a) Consultor(a).
7.4. As partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato em formato eletrônico e o aceite por meio digital, nos termos do art. 10, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.220-2”) e do art. 219 do Código Civil. Nos termos do art. 220 do Código Civil.
7.5. As Partes elegem o foro da Comarca de Leme, Estado de São Paulo, para a solução de qualquer questão oriunda deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ANEXO I – POLÍTICA DE TROCAS E DEVOLUÇÕES
A relação entre Consultor(a) e Pink Cheeks é uma relação comercial, ou seja, não é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Consumidor é pessoa que adquire um produto como destinatário final. Todavia, sendo o(a) Consultor(a) um revendedor independente da marca Pink Cheeks, tanto a empresa como o(a) Consultor(a) exercem o papel de Fornecedores de produtos, de acordo com o art. 3º do CDC, e, por isso, se faz necessário estabelecer as principais regras e condições para troca e devolução de produtos entre Pink Cheeks e Consultor(a), além das principais regras e orientações quanto ao Consumidor final, no tratamento entre Consultor(a) e Consumidor, nos seguintes termos:-

1. DIREITO DE ARREPENDIMENTO
1.1. Nos casos de compras realizadas fora de estabelecimento físico, como é o caso de compras feitas pela internet, catálogos, telemarketing ou qualquer outra modalidade em que o Consumidor não tem acesso prévio ao produto, a Lei garante a ele o “prazo de reflexão”, conhecido como Direito de Arrependimento (art. 49, CDC).
1.2. Para compras realizadas pessoalmente, não há direito de arrependimento.
1.3. Para exercer o Direito de Arrependimento, o Consumidor deve manifestar-se no prazo de 7 (sete) dias, contados a partir do recebimento do produto. Além disso, o produto deve estar lacrado, com as etiquetas e embalagem originais, na caixa e em perfeitas condições/intacto, ou seja, o produto não pode ter sido utilizado. Por fim, o produto deverá estar acompanhado da Nota Fiscal.
1.4. Neste caso, sendo o(a) Consultor(a) um(a) revendedor(a) independente, deve proceder ao cancelamento de compra diretamente com o Consumidor, aceitando o produto e realizando a devolução do valor pago, inclusive o frete, desde que os requisitos sejam devidamente atendidos.
1.5. O Direito de Arrependimento deve ser exercido diretamente onde e com quem a compra foi realizada, ou seja, a Pink Cheeks só é responsável, no caso de arrependimento, por compras realizadas em seu site oficial.

2. PEDIDO DE TROCA DE PRODUTO
2.1. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos só é obrigado a efetuar a troca de mercadorias com vícios ou defeitos, não havendo previsão legal para troca ou devolução em caso de arrependimento quanto à cor, tamanho ou modelo de produto comprado dentro de estabelecimento comercial. Assim, a troca é uma liberdade do Fornecedor, de acordo com sua Política de Trocas e Devoluções.
2.2. A Pink Cheeks realiza a troca de um produto por outro, desde que atendidas as seguintes condições: (i) o produto deve estar lacrado, com as etiquetas originais e com sua embalagem original, na caixa e em perfeitas condições/intacto, ou seja, o produto não pode ter sido utilizado; (ii) o produto, ao chegar na sede da Empresa, deverá estar acompanhado da Nota Fiscal; (iii) a devolução deve respeitar o prazo de 7 (sete) dias, contados a partir do recebimento da compra.
2.3. A Pink Cheeks realiza a troca apenas de produtos adquiridos em seu site oficial. A troca de produtos adquiridos em revendedores deverão seguir as políticas de troca próprias de cada revendedor, a seu critério.

3. PRODUTO COM DEFEITO
3.1. No caso de produto com defeito, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem o prazo de 30 (trinta) dias para sanar o vício. Se este prazo não for cumprido, o Consumidor poderá exigir, a seu critério, a substituição do produto, o reembolso imediato ou o abatimento do valor, nos termos do art. 18, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.
3.2. O(a) Consultor(a) é responsável pelo atendimento ao Consumidor e, no caso de reclamações relacionadas à qualidade do produto, estas deverão ser encaminhadas para a Pink Cheeks no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento, de forma a promover a identificação precoce de problemas e um atendimento rápido e efetivo ao Consumidor.
3.3. A partir do recebimento da reclamação referente à qualidade de um produto, o(a) Consultor(a) deverá preencher o formulário de qualidade e enviar o produto à Pink Cheeks.
3.4. Ao receber o produto dito avariado, a Pink Cheeks encaminhará o produto para análise e emitirá um laudo técnico, em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento do produto. Caso a análise constate defeito de fabricação, a troca será aprovada e um novo produto, igual ou similar ao adquirido, será enviado ao(a) Consultor(a).
3.5. Caso o laudo técnico constate mau uso ou ausência de defeito de fabricação, a troca não será autorizada e o produto será devolvido ao remetente, junto com uma comunicação. Neste caso, a Pink Cheeks não se responsabiliza pelo frete de retorno.
3.6. O(a) Consultor(a) tem liberdade para realizar a troca que achar pertinente, de acordo com suas políticas e seu posicionamento perante o Consumidor-cliente, porém, a Pink Cheeks se reserva o direito de só realizar a troca, para o(a) Consultor(a), se o laudo técnico for favorável à troca, ou seja, comprovar defeito de fabricação.

4. PRODUTO COM VALOR PROMOCIONAL
4.1. Caso o produto apresente vício ou defeito, mesmo que tenha sido adquirido em promoção, o Consumidor tem direito à troca, seguindo a política do item 3, “produto com defeito”. Neste caso, porém, o valor da troca será equivalente ao valor recebido pelo fornecedor. Sendo assim, o fornecedor não tem obrigação legal de devolver diferença do valor de mercadoria na troca. Troca-se o produto por um de igual valor. Caso o Consumidor se interesse num produto de valor superior, ele deverá pagar a diferença.
4.2. Caso o produto com valor promocional seja adquirido em razão de prazo de validade próximo, desde que as condições estejam claras e a mensagem esteja veiculada de forma a ser facilmente identificada, o Consumidor não terá direito à troca do produto.
4.3. Quando o fornecedor anunciar uma promoção, deve deixar claro ao Consumidor qual a proposta da oferta, sem que este precise perguntar, consultar ou mesmo fazer cálculos. A promoção constitui-se uma vantagem em relação a uma condição pré-existente. Daí que na oferta de uma promoção o fornecedor deve deixar claro ao consumidor qual o preço original do produto, qual é o preço promocional e qual a vantagem auferida (percentual de desconto, para que possa avaliar.

5. OUTRAS DISPOSIÇÕES
5.1. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos só está obrigado a trocar um produto no caso de defeito ou na hipótese de arrependimento de compra. Todavia, se constar, em sua Política de Trocas e Devoluções, outras possibilidades, o fornecedor está obrigado a cumprir a oferta.
5.2. Em se tratando de vício ou defeito aparente, o Consumidor possui o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega efetiva do produto, sob pena de decadência. Tratando-se de vício oculto, ou seja, defeito não aparente, o prazo de 30 (trinta) dias inicia-se no momento que ficar evidenciado o defeito.
5.3. O Consumidor deve ser orientado a conferir, no ato da entrega, se a embalagem está violada ou se há alguma avaria no produto. Se houver, o Consumidor deve recusar o pedido e anotar, na Nota Fiscal, o motivo da devolução. Neste caso, a responsabilidade pela avaria é do fornecedor que contratou o serviço de transporte e a Pink Cheeks não se responsabiliza por avaria na entrega de produtos de seus revendedores.